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O contrato protege sua empresa ou apenas registra o que foi combinado?

Saiba por que um contrato empresarial deve ir além da formalização do acordo, organizando responsabilidades, distribuindo riscos e estabelecendo regras para situações que podem surgir durante a relação comercial.

EMPRESARIAL E SOCIETÁRIO

Dra. Fernanda Bueno

8/27/20253 min read

Em muitas empresas, o contrato aparece apenas no final da negociação. As partes conversam, ajustam valores, prazos e condições, iniciam a relação comercial e, somente depois, procuram formalizar aquilo que já foi combinado.

O problema é que um contrato empresarial não deveria servir apenas para registrar uma negociação que já aconteceu. Ele também precisa organizar a relação que começa a partir dali, estabelecer responsabilidades e, principalmente, definir como determinados riscos serão tratados caso a realidade seja diferente daquela inicialmente esperada.

Isso se torna ainda mais importante porque as relações empresariais envolvem decisões econômicas, investimentos, prazos, fornecedores, clientes e obrigações que podem produzir efeitos por meses ou até anos. Uma cláusula mal redigida ou uma questão relevante deixada em aberto pode se transformar em um problema justamente quando as partes deixam de concordar.

O Código Civil reconhece especial importância à liberdade contratual nas relações empresariais. O art. 421-A estabelece que os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, permitindo às partes estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas e determinando que a alocação de riscos definida no contrato seja respeitada. O mesmo dispositivo prevê que a revisão contratual deve ocorrer de maneira excepcional e limitada. Já o art. 422 exige que os contratantes observem os princípios da probidade e da boa-fé tanto na conclusão quanto na execução do contrato. (BRASIL, 2002).

Na prática, isso significa que a elaboração de um contrato empresarial exige mais do que reproduzir aquilo que foi discutido entre as partes. É necessário compreender o negócio que está sendo realizado e identificar onde estão os seus pontos de maior exposição.

Uma empresa que contrata um fornecedor, por exemplo, não está apenas estabelecendo um preço e uma data de entrega. Dependendo da operação, será necessário definir quem assume os custos de atraso, o que acontece diante de uma interrupção do fornecimento, quais são os critérios para substituição dos produtos, como serão tratadas alterações de preço e em quais situações o contrato poderá ser encerrado.

Da mesma forma, em uma prestação de serviços, não basta indicar o objeto e o valor contratado. A definição das responsabilidades de cada parte, dos critérios de aceitação da prestação, dos prazos, das hipóteses de inadimplemento e das consequências de uma eventual rescisão pode ser determinante para evitar discussões futuras.

É justamente por isso que a chamada alocação de riscos merece atenção. O contrato pode estabelecer, dentro dos limites legais, quem assumirá determinadas consequências decorrentes da operação. Quanto mais clara for essa definição, menor tende a ser o espaço para interpretações conflitantes quando surgir uma situação não desejada.

Por outro lado, essa liberdade torna ainda mais importante a qualidade da negociação e da redação contratual. Uma empresa que assume determinada obrigação sem avaliar adequadamente suas consequências pode acabar suportando um risco que não havia considerado na negociação.

Por isso, antes de elaborar ou assinar um contrato, é importante olhar para além da pergunta “o que foi combinado?”. A questão mais relevante pode ser: “o que pode acontecer depois que o contrato for assinado?”

Essa análise permite identificar situações que normalmente não aparecem na negociação inicial: atraso, inadimplemento, alteração das condições econômicas, necessidade de rescisão, descumprimento parcial, responsabilidade por determinados custos, confidencialidade, utilização de informações estratégicas ou mudanças na própria operação.

Não se trata de tentar prever absolutamente tudo. Contratos não conseguem eliminar todos os riscos de uma atividade empresarial. O objetivo é diferente: organizar os principais riscos conhecidos e estabelecer, de forma clara, como as partes deverão agir diante deles.

Um bom contrato, portanto, não é necessariamente o mais extenso ou aquele que contém maior quantidade de cláusulas. É aquele que consegue traduzir juridicamente a operação econômica que as partes realmente pretendem realizar e estabelecer regras suficientemente claras para orientar sua execução.

Quando o contrato apenas registra aquilo que foi combinado, ele documenta uma decisão. Quando também organiza responsabilidades, distribui riscos e antecipa situações de conflito, ele passa a desempenhar uma função muito mais importante dentro da empresa.

A segurança contratual começa antes da assinatura. Começa na compreensão do negócio, na identificação dos riscos e na definição clara das responsabilidades de cada parte.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

Referências

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Código Civil – Planalto